Com a vigência da Lei nº 14.133/2021, a preocupação com a transparência e a governança ganhou ainda mais destaque. O Programa de Integridade passou a ser um fator determinante para a participação em licitações, podendo representar uma exigência na licitação, um critério de desempate entre propostas no certame, e até mesmo ser considerado na reabilitação de empresas que tenham sofrido sanções ou para atenuação de multas.
Como isso afeta os fornecedores?
Empresas que adotam mecanismos sólidos de Compliance e Governança possuem vantagens competitivas em disputas públicas. A implementação de um Programa de Integridade pode ser um diferencial para a conquista de contratos de grande valor.
O Programa de Integridade já é uma obrigação de habilitação ou contratação para determinadas contratações, seja de licitações de grande vulto com valores estimados superiores a R$ 200 milhões (inciso XXII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021) ou, seja de licitações, ainda que em valores não considerados de grande vulto, mas que há exigência em decreto específico de outros entes federativos.
Como, por exemplo, o Estado do Rio de Janeiro exige programas de integridade por meio da Lei nº 7.753/2017, o Estado do Rio Grande do Sul exige programas de integridade por meio da Lei nº 15.228/2018, e o Distrito Federal exige programas de integridade por meio da Lei nº 6.112/2018. Sendo que o Decreto nº 12.304/2024 regulamenta a exigência de programas de integridade em licitações e contratos da administração pública federal. Por isso, é de fundamental importância analisar as legislações do órgão Contratante, assim com sempre verificar as exigências constantes no Edital.
Além disso, a obtenção do Programa de Integridade é um dos critérios de desempate, previsto no artigo 60, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Incorporação ao ComprasGov
O Governo Federal já incorporou essa exigência ao sistema ComprasGov, permitindo que os fornecedores informem a existência do programa ao cadastrar suas propostas. Entretanto, essa declaração deve refletir a realidade, pois informações falsas podem resultar em penalidades severas.
Saiba mais: Sistema Compras.gov.br adiciona critério de desempate baseado em programas de integridade.
Demais vantagens do Programa de Integridade
O programa de Integridade oferece clareza aos gestores e funcionários em relação ao comportamento ético e antiético, além de preparar gestores e funcionários com treinamentos específicos referente compliance, integridade, cultura organizacional, gestão, licitações e legislações pertinentes.
É essencial para licitantes que querem melhorar a organização corporativa e agir em conformidade, pois durante a implantação do Programa de Integridade é possível identificar riscos e falhas para remodelação de novos processos internos aplicados à realidade da empresa.
O Programa de Compliance pode ser utilizado para reduzir multas aplicadas ao licitantes ou fornecedores, para desempate em licitações, demonstração de confiança, credibilidade e maior visibilidade das empresa perante a Administração Pública, bem como perante à iniciativa privada, inclusive bancos e instituições de crédito.
Assim como, o Programa de Integridade pode ser utilizado para reabilitação de licitantes ou contratados declarados inidôneos.
Empresas que investem em programas de integridade e compliance não apenas aumentam suas chances de sucesso em licitações, mas também fortalecem sua reputação e mitigam riscos operacionais e jurídicos.
Implementação do Programa de Integridade
Já abordados no blog como funciona a implementação do Programa de Integridade, clique aqui.
Se a sua empresa ainda não adotou um Programa de Integridade, este é o momento ideal para iniciar essa implementação. Além de atender às novas exigências legais, essa iniciativa fortalece a credibilidade da organização, expande suas oportunidades no mercado público e amplia sua vantagem competitiva.
Este artigo não substitui a consulta a um profissional especializado, para mais informações e orientações sobre como implementar um programa de integridade e compliance é fundamental consultar um profissional de confiança, ou entre em contato com nosso escritório para garantir a conforme legal de sua empresa.
Dra. Juliana C. Coppi – OAB/SC 36.539 e OAB/SP 451.310
Advogada especialista em Direito Empresarial e dos Negócios, expert em Licitações e Contratos Administrativos