Recorrer de uma decisão em processo licitatório é um direito garantido pela lei. Saiba como fazer isso de forma eficaz. O recurso administrativo é a principal medida para sanar falhas, irregularidades e ilegalidades ocorridas durante o processo licitatório, e para assegurar os direitos dos licitantes. Saber como um recurso administrativo funciona é fundamental para obter sucesso nas revisões das decisões administrativas, assim como para evitar possíveis imposições de sanções.
Quando é cabível?
O recurso administrativo é cabível após a abertura do prazo de interposição que, a depender da legislação que rege o processo licitatório, poderá ser após uma decisão intermediária ou, após uma decisão que pôs fim ao processo licitatório, por exemplo: declarou uma empresa vencedora, determinou o cancelamento ou revogação da licitação, ou determinou a licitação fracassada.
É importante lembrar que, para ter direito à interposição do recurso administrativo, o licitante necessita expressar tacitamente a sua intenção de recorrer.
Prazo para interposição
O prazo para interposição do recurso administrativo varia de acordo com a legislação ou regulamento do processo licitatório.
Para processos licitatórios regulamentados pela Lei n. 14.133/2021, por exemplo, a lei prevê o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição do recurso administrativo.
O edital de licitação deve prever de forma expressa o prazo do recurso administrativo, bem como deve sempre mencionar a legislação ou regulamento que rege aquela licitação.
Órgão competente para julgar
Os recursos administrativos dos processos licitatórios são julgados pelo pregoeiro/agente de contratação ou pela comissão de licitação.
Após a interposição do recurso poderá haver uma reconsideração da decisão administrativa. No entanto, quando essa reconsideração não acontece, o recurso é encaminhado para a autoridade competente, ou seja, o chefe do órgão público que irá proferir a decisão final sobre o mérito do recurso.
Fundamentos que podem ser utilizados
Para utilizar o recurso administrativo com sabedoria é preciso entender como ele funciona e em quais ocasiões é possível utilizá-lo.
Num primeiro momento, sabia que somente uma empresa que participou do processo licitatório poderá interpor recurso administrativo.
Outro ponto a se observar é que é necessário aguardar o momento correto para interpor o recurso. Exceto, casos específicos em que é possível realizar um Pedido de Reconsideração logo após desclassificação ou inabilitação, o que será objeto de um outro artigo.
Listamos abaixo alguns motivos para interposição do recurso administrativo:
→ Discordância de inabilitação ou desclassificação da proposta;
→ Discordância da rejeição de amostra ou prova de conceito;
→ Resguardar o direito do licitante que foi impedido durante o processo licitatório;
→ Processo licitatório que deixou de seguir as regras previstas no Edital ou na legislação;
→ Reverter decisão de licitação declarada fracassada;
→ Discordância da declaração de vencedora de um determinado licitante.
Por fim, é importante lembrar que quanto mais instruída a empresa estiver durante o procedimento licitatório, melhor as chances de obter sucesso.
Este artigo não substitui a consulta a um advogado ou profissional especializado, portanto, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar sua situação específica e apresentar a solução mais adequada.
Dra. Juliana Coppi – OAB/SC 36.539 e OAB/SP 451.310
Advogada especialista em Direito Empresarial e dos Negócios, expert em Licitações e Contratos Administrativos